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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Aprovado a tipificação dos crimes cibernéticos

Blog do Paulo Rocha.
Já estava na hora, demorou, mas saiu! A Câmara aprovou na última terça-feira (08/05/2012) projeto que tipifica os chamados crimes cibernéticos, ou praticados via internet. Incluída às pressas na pauta de votação da Câmara, a proposta foi aprovada em segundos e ainda sob o impacto do caso da atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos pessoais vazadas na internet. O projeto, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), altera o Código Penal e torna crime entrar indevidamente em e-mail de terceiro, por exemplo, ou roubar via internet dados pessoas de terceiros.

As penas variam conforme o tipo de ação. A pena mínima é de detenção de três anos a um ano, mais multa. Esta pena inicial aumenta de um sexto a um terço, no caso de causar prejuízo econômico à vítima.

O texto ainda penaliza quem divulga dados sigilosos. Outra inovação é caracterizar o crime de falsificação ou clonagem de cartão de crédito ou débito. Neste caso, o crime é equiparado ao já existente crime de falsificação de documento particular e terá pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa.

No caso de crimes de acesso de dados sigilosos na internet, o texto diz que é ilegal "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita". A pena mínima será de detenção de três meses a um ano, mais multa.

Em casos com o da atriz Carolina Dieckmann, a pena aumenta para seis meses a dois anos, além de multa, podendo ser acrescida de um a dois terços. O projeto considera que a pena será de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, quando da invasão resultar em "obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, ou informações sigilosas".

Esta penas aumenta de um a dois terços quando essas informações forem divulgadas, comercializadas ou transmitidas a terceiros, como no caso das fotos da atriz.

O deputado Paulo Teixeira disse que o projeto quer coibir crimes como o roubo de dados pessoais e até senhas de banco, via internet.

- O cidadão rouba os dados na internet, as senhas e, a partir daí, comete crimes - disse Paulo Teixeira.

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a medida estava sendo votada por causa do caso da atriz.

- A proposta criminaliza o uso indevido da internet, os famosos crimes cibernéticos. É a penalização dos de quem invadiu os dados de Carolina Dieckmann - disse Marco Maia.

Essas alterações ocorrem no artigo 154 do Código Penal, sendo incluídos os artigos 154-A e 154-B.

O projeto agora será analisado pelo Senado, onde deverá sofrer emendas. Neste caso, se for alterado, terá que voltar à Câmara para uma última votação.

Fonte: Yahoo! Notícias

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Direito à imagem e a internet

Texto: Bruna Suzean Rocha.
Imagem! Um direito inviolável ou só mais uma postagem na rede? O direito à imagem não pode ser violado. Decisão determinada pela nossa Constituição Federal, que estabelece: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violável.” No início, o indivíduo se protegia contra o Estado, contra sua repressão de liberdade de expressão, coisa que mudou com a criação do art. 5º inciso IX da CF (é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença).

Hoje, já se aceita a ideia da proteção de um indivíduo contra outro, ou mesmo contra grupos de indivíduos. Isso se deve ao fato de que em inúmeras situações de ameaças aos direitos fundamentais, como a da imagem na internet: exposição total da vida da vítima em redes sociais, exposição de crianças nuas por pedófilos, pirataria, parceiros que divulgam na rede fotos de suas companheiras nuas por vingança.

Menores de idade são induzidos a exporem suas vidas, os levando a encontros fatais, boatos lançados na internet que atentam contra a honra de um terceiro, inúmeros são os crimes onde o meio para prática do delito é pela rede, apenas depende de cada um denunciar e evitar a exposição indevida de sua imagem, vida privada e intimidade.

Para publicação da imagem com fins lucrativos, sem a autorização da pessoa, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi fortalecido o exercício do direito à imagem, ao editar a Súmula 403, a qual determina que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

O caso mais esdruxúlo e vergonhoso que visualizei nos últimos meses foi a briga pela internet de uns parentes, onde a briga era para NÃO custear uma pessoa para cuidar de um idoso com Alzheimer, e toda essa lavação vergonhosa de roupa suja toda pela rede social, onde a intimidade e a vida privada o idoso foi exposta porcamente na rede.

Fica ai o alerta, a imagem e a honra são únicas, naveguem na rede, mas com respeito à imagem individual!

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