sábado, 2 de janeiro de 2010

Eu quero minha banda larga, “tô pagaanndo”

Internet, conntrato, família, desktop, notebook.

Já foi o tempo em que Internet banda larga era sinônimo de agilidade. Muitos usuários estão se sentindo lesados por contratar um serviço de Internet com uma capacidade de transmissão, e, no uso diário, ele não chegar nem à metade. Como se não bastasse, se o cliente revoltado quiser cancelar o serviço, é obrigado a pagar multa pela rescisão do contrato.

Entendo que a conexão pode não alcançar a velocidade proposta, mas é claro que tem que ficar próxima do que foi vendido. Ou então a operadora deve cobrar só pelo que fornece, ou seja, pela real conexão que disponibiliza.

As pessoas que eu conheço e tenho conhecimento, da minha família, algumas estão satisfeitas e outras nem tanto, com o serviço contratado: meu sobrinho tem conexão 3G, que ele usa em um desktop, e acha que o serviço deixa a desejar, ao contrário de minha sobrinha que utiliza o mesmo serviço em seu notebook e está satisfeita, não sei se no caso deles a localidade interfere na qualidade do serviço, penso que sim, já que meu sobrinho mora num bairro mais distante.

Já meu irmão tem conexão via rádio e está sempre reclamando da velocidade que não alcança o máximo contratado. A minha conexão é via cabo e estou satisfeito com algumas ressalvas, o serviço já foi melhor, declinou após a empresa que fornecia o serviço para mim ser vendida para uma grande empresa, o problema delas é a ganância: vende mais do que pode fornecer com qualidade.

O consumidor que não está satisfeito com a qualidade do serviço de Internet banda larga das operadoras terá que ter paciência, até que sejam definidas novas regras que garantam a qualidade do serviço. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) está em processo de reformulação.

A ideia é abordar questões como a velocidade de conexão, para “garantir a qualidade do serviço”. As novas regras, porém, ainda terão que ser discutidas em audiências públicas, antes de receberem um texto definitivo.

Um lembrete que não custa repetir: É importante a leitura do contrato antes de adquirir o serviço.

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